Sem registro, vale para os condôminos (A)
"1. Como assentado em precedente da Corte, o "Registro da Convenção de Condomínio tem por finalidade precípua imprimir-lhe validade contra terceiros, não sendo requisito 'inter partes'. Por isso não pode o condômino sob este fundamento recusar-se a cumprir seus termos ou a pagar as taxas para sua manutenção".
2. Não tem apoio no direito autorizar que aquele que é beneficiado pela manutenção das áreas comuns deixe de pagar as despesas respectivas, prevista a incumbência da associação para esse fim". STJ, 13/12/1999
Sem registro, vale para os condôminos (B)
"I - A Convenção de condomínio aprovada e não registrada tem validade para regular as relações entre as partes, não podendo o condômino, por esse fundamento, recusar-se ao seu cumprimento.
II - É livre a estipulação do critério de rateio das despesas comuns, pela Convenção de condomínio, nos termos do art. 12 da Lei 4.591/64". STJ, 13/09/1999
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