
Divis�o das despesas
"COBRAN�A DE TAXA POR ASSOCIA��O DE PROPRIET�RIOS DE LOTEAMENTO URBANO. RECUSA DE PAGAMENTO POR QUEM N�O QUER SER ASSOCIADO. POSSIBILIDADE. Inexistindo condom�nio em sua configura��o jur�dica, admite-se que a associa��o formada com a institui��o do loteamento, possa cobrar dos adquirentes dos lotes, a contribui��o relativa aos servi�os de seguran�a e conserva��o de benfeitorias de uso comum, desde que nas escrituras de aquisi��o dos im�veis conste a obrigatoriedade da participa��o na associa��o. A ades�o ocorre com o neg�cio jur�dico da compra e venda, condicionado a essa aceita��o. Dessa forma, o adquirente j� sabe que tem de suportar esse �nus, e ao comprar o lote, manifesta a sua vontade positivamente, no sentido da participa��o associativa. Mas se o loteamento j� estava de h� muito estabelecido, os titulares dos lotes n�o podem ser constrangidos ao pagamento da taxa, visto ser inconstitucional a participa��o compuls�ria em associa��o, ainda que esta seja destinada a prestar servi�os que direta ou indiretamente os beneficiem. No caso dos autos, os pr�prios estatutos prev�em que aqueles que desejem integrar a sociedade, manifestem a sua vontade, mediante termo de ades�o. Inexiste lei obrigando ao pagamento dessa contribui��o, em face da derroga��o do D.L. n� 271/67 pela Lei 6.766/1979, que disciplinou, totalmente, a mat�ria relativa aos loteamentos urbanos, n�o sendo assim poss�vel invocar o art. 3� do aludido Dec.-lei n� 271/67, o qual determinava que os loteamentos eram assemelhados aos condom�nios, incidindo a Lei n� 4.591/64, j� que o loteador era equiparado ao incorporador, e os compradores aos cond�minos. E, al�m disso, esse dispositivo carecia de regulamenta��o, conforme exigido em seu par�grafo 1�, e ela nunca foi feita. A associa��o deve ser oriunda de manifesta��o de vontade, n�o podendo ser obrigat�ria, consoante o disposto no inciso XX do art. 5�, da Constitui��o Federal." STJ, 01/07/96
Loteamento - Associa��o de Moradores - Cobran�a de Contribui��es - Cuidando-se de simples loteamento, onde inexiste co-propriedade das denominadas partes comuns, em contraposi��o � propriedade individual, como parte insepar�vel desta �ltima, inexiste condom�nio, juridicamente considerado - Por tais raz�es n�o se aplicam ao caso as disposi��es da lei n� 4.591/64, por for�a do art. 3� do Dec.-lei n� 271/67, n�o apenas porque abrogado pela lei n� 6766/79, como ainda por n�o ser auto-aplic�vel tal dispositivo legal, porquanto a regulamenta��o determinada em seu par�grafo 1� jamais foi feita. Sendo a autora, ademais, mera Associa��o de Moradores, n�o pode obrigar aos residentes e propriet�rios, no loteamento, a ela se filiarem, nem impor-lhes contribui��es, pois n�o se cuida, no caso, de obriga��o "propter rem", mas simplesmente pessoal, de quem deseja associar-se ou manter-se tal" TJ-RJ, 07/01/97
"A��o objetivando a desconstitui��o de rela��o jur�dica entre autor e r�u. Prescri��o. Inocorr�ncia. Inexist�ncia de condom�nio ou de loteamento fechado, mas de mera associa��o de moradores. Possibilidade do associado desligar-se (Art. 5�, Inciso XX, Da Constitui��o Federal). Necessidade de pr�via notifica��o (Art. 1.374 Do C�digo Civil)." 21/06/2000, TJ-RJ
"Associa��o vinculada a constitui��o de condom�nio, na fase de incorpora��o. Ex VI do art. 5�, XX da C.F., e aceit�vel a dissocia��o, ressalvando-se, para evitar enriquecimento il�cito, a��o indenizat�ria de direito comum, pela frui��o de servi�os efetivamente verificada." 10/03/2000, TJ-RJ
Modifica��es no empreendimento
"O loteador est� sujeito �s restri��es que imp�s aos adquirentes de lotes, n�o podendo dar aos remanescentes destina��o diversa daquela prevista no memorial descritivo, pouco importando que a lei municipal superveniente permita a altera��o pretendida." 20/06/2000, STJ
"CONDOM�NIO FECHADO - AMPLIA��O - VEDA��O PELA CONVEN��O - NECESSIDADE DE CONSENSO ENTRE TODOS OS COND�MINOS. 1-Ainda que a legisla��o permita o desmembramento do terreno em n�mero maior de lotes, o condom�nio foi criado com apenas quatro unidades aut�nomas, cujo fracionamento � vedado pela Conven��o. 2- Para afastar a proibi��o, necess�ria a concord�ncia de todos os cond�minos, sem a qual n�o � poss�vel a altera��o da Conven��o, ainda que a legisla��o assim permita." 2/8/2000, TJ-DF
Vila de Casas
"Conjunto de casas de vila, com acesso por rua particular, pode regularizar sua situa��o e organizar-se em condom�nio horizontal, com aplica��o do artigo 8 da Lei 4.591/64. Precedentes." STJ, 11/10/1994
Fechamento de loteamento
Inconcili�vel o loteamento denominado "fechado" com o dom�nio p�blico de certas �reas (vias p�blicas e �reas de lazer), pois o "fechamento" inviabiliza o uso, pelo p�blico em geral, daquelas �reas, que s�o, por expressa defini��o legal, de uso comum do povo (art. 66, I, do CC)". 04/04/95, TJ-SP

NOVO ENDEREÇO: Av. Ana Costa, 48 cj.12 - Vila Mathias - Santos/SP
Telefone: (13) 3224-8500 | WhatsApp: (13) 3233-2211
Horário de funcionamento: De 2ª a 6ª das 08h às 12h e das 13h às 17h30.